O governo do Distrito Federal começa, nesta segunda-feira (11), a multar quem deixar de usar máscaras ao frequentar espaços públicos do Distrito Federal. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 2 mil, além do enquadramento como crime de infração de medida sanitária, com pena de até um ano de reclusão.
O uso de máscaras de proteção é obrigatório no Distrito Federal desde o dia 30 de abril, como medida de prevenção contra o coronavírus. Contudo, o governo só começou a aplicar penalidades nesta segunda, já que considerou os primeiros dias como “fase de adaptação”.
O G1 questionou o GDF sobre o plano de fiscalização e critérios de aplicação da penalidade, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Infração
O descumprimento da regra é considerado infração sanitária. A norma é válida enquanto durar a situação de emergência devido ao coronavírus, que tem prazo inicial vigente até agosto, podendo ser prorrogado.
O uso de máscaras segue as orientações do Ministério da Saúde. Os itens de proteção devem ser utilizados nos seguintes locais:
- Espaços públicos
- Vias públicas
- Transporte coletivo
- Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital
Transporte público
De acordo com o GDF, a partir desta segunda, “passageiros que estiverem sem máscara facial estão proibidos de acessar o Sistema de Transporte Público Coletivo”, o que inclui os ônibus e metrô. Segundo o governo, motoristas e cobradores estão orientados “a informarem ao usuário que o acesso não será permitido sem o acessório protetivo”.
“Caso o passageiro insista em fazer a viagem, o rodoviário poderá pedir ajuda policial”, informou o GDF.
Uma lei publicada na última sexta-feira (8) também obriga motoristas, cobradores e taxistas a usarem álcool em gel – além de máscaras – durante o trabalho. A norma determina ainda que empresas de transporte disponibilizem os itens de proteção para esses funcionários.
Em caso de descumprimento, o texto impõe multa de R$ 200 às empresas ou ao próprio condutor, caso seja autônomo. O valor da punição pode dobrar se houver reincidência. A regra já está valendo.
Para garantir a aplicação da norma, o governo está distribuindo máscaras em 21 terminais de ônibus e estações do metrô. Veja endereços abaixo:
Terminais de ônibus:
- Terminal Brazlândia Centro – Área Especial, Setor Norte, Lote 01
- Terminal Brazlândia Setor Veredas – Setor Veredas, Praça Central, AE, Lote 01
- Terminal Setor “O” – Área especial C, Quadra QNO 14
- Terminal Setor P Sul – QNP 24, Área Especial 01
- Terminal Setor QNQ/QNR – QNR 01, Área Especial, Expansão Ceilândia
- Terminal Setor Gama Central – Setor Central, Área Especial
- Terminal Gama Sul – Quadra 05, Área Especial
- Terminal Santa Maria Sul – Área Especial, Quadra 401
- Terminal Recanto das Emas I – Área Especial, Quadra 311
- Terminal Recanto das Emas II – Avenida Ponte Alta, Quadra 400/600
- Terminal Samambaia Sul – QN 327, Área Especial 1
- Terminal Samambaia Norte – QR 433, S/N, Área Especial
- Terminal do Paranoá – Quadra 33, Área Especial, Lote 01
- Terminal de Planaltina – Avenida Independência, Setor de Hotéis e Diversões, Projeção O
- Terminal Riacho Fundo I – Quadra 04, Lotes 6 a 8
- Terminal Riacho Fundo II – Área Especial, QS 18
- Terminal São Sebastião – Área Especial, EDF 135
- Mini Terminal Sobradinho I – Quadra 18, Área Especial 16/18
- Terminal Sobradinho II – Quadra AR 25, Conjunto 01, Lote 02
- Terminal Taguatinga Norte – QNM 42, Área Especial 03, Lotes 03 a 07
- Terminal Taguatinga Sul – Área Especial 09
Estações de metrô:
- Estação Ceilândia Norte
- Estação Ceilândia Centro
- Estação Guariroba
- Estação Ceilândia Sul
- Estação Centro Metropolitano
- Estação Praça do Relógio
- Estação Taguatinga Sul
- Estação Samambaia
- Estação Samambaia Sul
- Estação Furnas