Em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, publicada neste sábado (16), o governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou a reabertura de lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. A regra já está valendo, diz o governo.
O texto prevê ainda a fiscalização do uso de máscaras em espaços públicos, sob pena de multa de multa de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica, a partir de segunda-feira (18).
Os estabelecimentos abertos, além do uso obrigatório de máscara, terão que medir a temperatura dos clientes e dos trabalhadores. Será necessário também garantir uma distância de 2 metros entre as pessoas (veja mais abaixo).
“O funcionamento dos estabelecimentos deve ser no período das 11h às 19h”, prevê o decreto.
Segundo o GDF, o decreto não entra em conflito com a determinação da Justiça Federal que autorizou, na sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio em Brasília. Na avaliação do governo, as lojas de rua entram no primeiro bloco de flexibilização do isolamento social que, conforme plano apresentado pela Justiça Federal, abrange atacadistas, representantes comerciais e varejistas.
Protocolo de segurança para estabelecimentos
O texto aponta que será necessário observar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias contra o novo coronavírus. São eles:
- Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- Fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
- Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
- Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
- Aferir a temperatura dos consumidores;
- Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.