Justiça do DF absolve ex-governador Agnelo Queiroz de acusação de nepotismo

A Justiça do Distrito Federal absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) em uma ação de improbidade administrativa em que era acusado de nepotismo. O processo é referente à indicação de dois irmãos para cargos comissionados no Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF).

A ação foi proposta pelo Ministério Público do DF (MPDFT). No entanto, ao longo do processo, o próprio órgão se manifestou favorável à absolvição de Agnelo. A decisão é do juiz André Gomes Alves e cabe recurso.

O processo é um entre nove movidos contra Agnelo pelo MP em 2014 por nepotismo. Segundo a acusação, Agnelo permitiu a nomeação da irmã de um servidor efetivo para um cargo comissionado no Detran-DF. No mesmo período, o irmão também tinha um cargo de confiança e atuava como assessor especial, com vínculo hierárquico imediato junto ao diretor-geral do órgão.

Acusação

À ocasião, o Ministério Público alegou que houve ofensa aos princípios da administração pública. O MP também afirmou que havia alertado o governador sobre a suposta ilegalidade da medida e recomendado a exoneração dos envolvidos, mas foi ignorado.

Por isso, pediu que os três envolvidos fossem condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de até 12 vezes o valor do salário recebido à época. Além disso, solicitava que eles fossem proibidos a fechar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.

Defesa

Em defesa, Agnelo argumentou que atendeu à recomendação do Ministério Público e exonerou a irmã do servidor. Disse também que não houve qualquer intenção de causar dano aos cofres públicos.

Já os ex-comissionados argumentaram que não havia subordinação entre os cargos e que a irmã do servidor conseguiu a nomeação por conta do desempenho como estagiária no Detran-DF. Por fim, o MP também pediu a rejeição da ação.

Para o juiz André Gomes Alves, não houve comprovação de nepotismo. “Tanto porque não houve comprovação de ascendência hierárquica entre os irmãos, o que afasta a presunção objetiva de nepotismo, como porque na esfera subjetiva comprovou-se que não houve qualquer influência dos irmãos na nomeação indigitada ilícita.”

Ainda de acordo com o magistrado, ficou constatado que a irmã do servidor conseguiu o cargo “por absoluto mérito profissional, sem qualquer influência do irmão para tanto, notadamente porque exerceu o cargo de estagiária a contento, e passou a ocupar função de assessoria técnica para manutenção das atividades realizadas anteriormente na condição de estagiária”.

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