Maus-tratos
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, de de janeiro a junho deste ano foram registradas 197 ocorrências de maus-tratos contra animais. No mesmo período do ano passado, eram 164 casos.
No Disque Denúncia da Polícia Civil, até março, foram 1.038 denúncias envolvendo negligência, crueldade ou descuido contra animais. O crime é o segundo maior registrado no canal. No ano passado, foram 64 denúncias registradas por dia.
Legislação
Em setembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
No Distrito Federal, a principal norma que pune a prática de maus-tratos a animais é a lei distrital nº 4.060 de 2007. A legislação lista 26 práticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma espécie.
Desde 2020, uma série de leis sobre o assunto foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), como a que tornou mais rígida as punições contra agressores de animais, definindo, por exemplo, o infrator como responsável pelas despesas médico-veterinárias necessárias na recuperação do animal agredido, inclusive em casos de atropelamentos.