A licitação para contratação de empresa responsável pela continuidade das obras do Trecho 1 e parte do Trecho 3 do Setor Habitacional Sol Nascente será realizada no dia 3 de novembro. No local serão investidos R$ 53.104.205,21 para a execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem, meios fios, calçadas, sinalização horizontal e vertical, bacias de detenção e a construção de uma ponte responsável pela ligação interna entre os trechos 1 e 2.
“Concluir as obras de infraestrutura do Sol Nascente é uma das prioridades do governo. Nossa expectativa é de que todo o processo licitatório esteja concluído em 120 dias para que possamos retomar as obras nos trechos 1 e 3 logo após o término do período chuvoso”, afirma o secretário de Obras, Luciano Carvalho.
No Trecho 1, todas as obras previstas em contrato foram realizadas. No Trecho 3, por sua vez, 71,49% dos serviços de drenagem, 6,08% de pavimentação, 29,92% de meios-fios e 37,81% das calçadas foram executados.
Trecho 2
As obras no Trecho 2 do Sol Nascente foram retomadas em junho deste ano e seguem em andamento. No momento, máquinas e operários da empresa Costa Brava Projetos e Construções trabalham na pavimentação asfáltica, instalação de meios-fios e construção de calçadas na Quadra 105, além da abertura das bocas de lobo nos trechos em que os serviços estão concluídos.
Somente no Trecho 2, o Governo do Distrito Federal (GDF) investe mais de R$ 16 milhões em 91 ruas, 23 quilômetros de calçadas e 52 mil metros de meios-fios. As obras que incluem serviços de drenagem, como a execução de lagoas de detenção e construção de bocas de lobo, não só beneficiam os 150 mil moradores, mas também geram 150 oportunidade de empregos.
Rescisão contratual
Em setembro de 2019, a empresa ETEC, uma das integrantes dos consórcios responsáveis pela execução dos serviços, entrou em processo de recuperação judicial. Por esta razão, foi necessária a modificação da composição desses consórcios perante a Junta Comercial, o que requer análise técnica e das formalidades legais de registro societário desta modificação.
O pedido de recuperação judicial ofertado pela empresa, contudo, foi negado pelo Poder Judiciário, de modo que os consórcios deixaram de atender às condições exigidas para a continuidade das obras, e os contratos, por sua vez, tiveram necessariamente que ser rescindidos.
by: LUCAS SANTANA