A Justiça do Distrito Federal suspendeu a aplicação da lei distrital 7.058/2022, que isenta a cobrança de taxas para personal trainers em academias da capital. A norma, sancionada no início do mês, tem causado polêmica entre profissionais e estabelecimentos.
A decisão é temporária e vale até que governo preste informações solicitadas pelo juiz no processo. O Executivo tem 72 horas para apresentar os dados. A ação foi movida pelo Sindicato das Academias do Distrito Federal (Sindac-DF), que pede a derrubada da lei.
A norma permite o acompanhamento de personal trainers em academias, sem pagamento de valor extra. Segundo o texto, todo consumidor que contrate serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar e proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida pode ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança.
A medida estabelece que as entidades não podem cobrar custo extra dos consumidores, mas apenas um cadastro prévio e a anuência a termo de responsabilidade pelos atos profissionais praticados no estabelecimento.
A lei prevê ainda multa no valor de R$ 500 a R$ 5 mil para quem descumprir a norma, a depender da gravidade da infração. Os personal trainers defendem a medida e dizem que vão cobrar dos órgãos fiscalizadores a aplicação da lei, para que a categoria seja isenta de taxas nas academias da capital.
Já os estabelecimentos afirmam que o texto não prevê a isenção de taxa por parte do personal e que a cobrança é legal. Segundo o Sindac-DF, as academias não podem exigir qualquer custo extra do consumidor caso ele queira o acompanhamento de um personal, mas, por outro lado, “a lei não proibiu a cobrança por parte da academia de taxar o personal”.
O Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) informou que não vai fiscalizar as academias, porque entende que a lei não veda a cobrança da taxa ao personal.
“Não há relação de consumo entre o personal e a academia. É uma relação regida pelo Código Civil, contratos e não pelo Código de Defesa do Consumidor”, disse o órgão, em nota.