O fim da exceção para acelerar a tramitação de medidas provisórias tem sido motivo de desencontro entre os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Senadores anunciaram a volta das comissões como estabelece a tramitação normal. A exceção foi aberta em razão da emergência em saúde pública causada pela Covid-19 em 2020. A reunião com a discussão contou com a presença de Pacheco. No entanto, Lira afirma que a decisão cabe às duas Casas e que ainda iria acontecer.
“Não é a mesa do Senado que faz. É ato conjunto”, disse Lira, negando que o retorno do trâmite normal tenha acontecido e frisando que a decisão “não pode ser unilateral”. “As mesas da Câmara e do Senado se reunirão e decidirão, em conjunto, se e quando haverá mudança da forma da votação das medidas provisórias”, reiterou.
A fala, no entanto, ocorreu após uma reunião da mesa diretora do Senado, quando foi anunciado o novo ato conjunto das duas Casas legislativas, ainda que sem a confirmação da Câmara.
Até então, por causa da pandemia da Covid-19, ao invés do prazo de 120 para tramitar uma medida provisória nas duas Casas, o período passou para 16 dias e o parecer da comissão mista era feito no próprio plenário. A alteração foi oficializada em março de 2020, por um ato conjunto das mesas diretoras da Câmara e do Senado.
“Vamos retomar o rito que foi estabelecido a partir de 2003, com comissões mistas da Câmara e do Senado para análise das medidas provisórias, que era o procedimento antes da pandemia”, afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE), primeiro-secretário da Comissão Diretora, durante a reunião para discutir o tema.
A exceção poderia ser usada para analisar medidas provisórias com temas diversos à emergência de saúde. Com a nova orientação, que ainda precisa ser publicada no site do Congresso, apenas MPs enviadas até 31 de dezembro de 2021 podem tramitar com o rito encurtado.
Medidas provisórias enviadas pelo novo governo a partir de 1º de janeiro serão encaminhadas para comissão mista antes de ser deliberada nos plenários das Casas. Neste rol entra, por exemplo, a MP que restabelece o voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A medida provisória que reestrutura os 31 ministérios e seis órgãos com status de ministérios também entra na regra de análise.