O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) as medidas voltadas às mulheres anunciadas nessa quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as ações, está o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui igualdade salarial entre mulheres e homens quando exercem a mesma função.
Os anúncios fizeram parte da comemoração pelo Dia Internacional da Mulher, 8 de março. o presidente e o Legislativo disputam a iniciativa da medida, uma vez que já existe um texto sobre o tema em tramitação na Câmara dos Deputados.
Saúde menstrual
Outra medida publicada nesta quinta é o decreto que trata da distribuição gratuita de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ação visa combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários às mulheres durante o período menstrual.
São beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual as mulheres de baixa renda matriculadas em escolas públicas; em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; detentas e mulheres que cumprem medidas socioeducativas.
Foi publicado também o decreto que institui o programa Mulher Viver sem Violência, para integrar e ampliar os serviços públicos destinados às mulheres em situação de violência. O programa visa a articulação dos atendimentos especializados de Saúde, da Segurança Pública, da Justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. O Ministério das Mulheres coordenará o programa.
O programa cria, entre outras políticas públicas, a rede da Casa da Mulher Brasileira, que consiste em espaços públicos que vão oferecer serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.
Outro decreto anunciado ontem e publicado nesta quinta-feira prevê a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas na administração federal direta, em autarquias e em fundações. Esse percentual vai ser aplicado em editais de licitação e avisos de contratação direta para serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção no estado ou Distrito Federal onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).