A Justiça Federal do DF determinou que o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) proíba os enfermeiros de realizar os procedimentos de inserção ou retirada de dispositivo intrauterino (DIU) em mulheres. Agora, apenas médicos podem realizar a operação.
A decisão foi do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal, Bruno Anderson da Silva, que aceitou os argumentos apresentados pelo Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF). O Coren-DF deve publicar nota afirmando a proibição do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até R$ 1 milhão.
De acordo com a entidade, nos termos da lei n° 12.842, de julho de 2013, a realização de procedimentos invasivos no corpo de qualquer pessoa é prerrogativa exclusiva do médico. Ou seja, os enfermeiros não estariam autorizados a fazer a inserção do DIU.
Já segundo o Coren-DF alega que a resolução nº 690 de 2022 do Conselho Federal de Enfermagem autoriza o procedimento. Mas para o CRM-DF, a nota técnica nº 21 de 2021 do Ministério da Saúde também impede.
Polêmica
A ex-presidente do Sindicato dos Enfermeiros e deputada distrital Dayse Amarilio (PSB), protestou contra a liminar, destacando que já há um grande empecilho no acesso ao DIU pelas mulheres que vivem em desigualdade social e de gênero. A deputada também realçou que a decisão prejudica a saúde pública e desvaloriza a enfermagem.
“A gente tem uma dificuldade muito grande principalmente das mulheres mais periféricas e vulneráveis de acessar esse sistema e ter acesso ao DIU. Na rede privada a gente consegue colocar 4 vezes mais DIU que na rede pública aonde se paga 800 reais mais ou menos pro médico colocar esse dispositivo, […] Isso é muito triste, nós temos o mundo inteiro trabalhando pedindo para que se empodere os profissionais da enfermagem”, disse.
“Não estou brigando para que os enfermeiros trabalhem mais, mas, sim, brigando para que as mulheres que tenham dificuldade de acessar o sistema de saúde tenham o direito digno de planejar as suas gestações em um método que é tão efetivo quanto o DIU”, completou a deputada.
Coren-DF irá recorrer
O Coren-DF informou que inicialmente vai cumprir a liminar, no entanto, o conselho pretende recorrer com um agravo de instrumento. Ou seja, caso não consiga reverter a decisão dentro do prazo legal, fará a publicação proibindo os enfermeiros de realizar o procedimento. Segundo o conselho, o juiz teria tomado a decisão apenas com os argumentos da parte autora.
“O Coren-DF ainda não teve a oportunidade de se manifestar no processo e vai entrar com recurso para tentar reverter a decisão, que tem impacto relevante na Atenção Primária à Saúde (APS) e na saúde reprodutiva das mulheres, principalmente as mais pobres”, disse.
O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, destacou que para realizar o procedimento, os enfermeiros precisam de uma formação necessária para o exercício da especialidade. Além disso, disse que a inserção do DIU por enfermeiros qualificados é uma realidade na maioria dos países civilizados há décadas.
“O enfermeiro ele é em maior número na Atenção Primária e ele é capacitado para colocar DIU. Então só o enfermeiro que recebeu o curso poderá colocar o DIU. Tivemos ano passado 4.800 grávidas adolescentes que poderiam ter evitado com a recomendação e aplicação de um método seguro para que ela não pudesse engravidar, assim como tivemos mais de 15 mil implantações de DIU em todo país sem nenhum tipo de processo administrativo e ético. Então a enfermagem faz com compromisso, com zelo, e não por defesa de mercado”, salientou.
O debate é uma polêmica nacional. Segundo o CRM-DF, Alagoas tomou decisão semelhante à do Distrito Federal. Já de acordo com o Coren-DF, enfermeiros realizam o procedimento em Florianópolis. O CRM-DF ainda destaca que o conselho continuará trabalhando para que as ações exclusivas dos médicos continuem sendo respeitadas.