O Ministério da Fazenda definiu requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil, e para a operacionalização do programa. As regras constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 28, conforme antecipou ao Estadão/Broadcast o secretário de Reformas Econômicas da pasta, Marcos Barbosa Pinto. A portaria é um passo importante da iniciativa, pois traz as diretrizes para o andamento formal da construção da plataforma tecnológica do Desenrola.
O programa terá duas faixas: a Faixa 1, com aval do Fundo de Garantia das Operações (FGO) e é dedicada a dívidas de até R$ 5 mil para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único; e a Faixa 2, voltada para rendas salariais mais altas e que considera apenas dívidas bancárias, sem garantia do Tesouro Nacional.
Dentre outros pontos, a portaria define as condições para a adesão de credores interessados em participar do programa. Na lista de exigências, a norma determina que instituições financeiras, bancos múltiplos ou comerciais e instituições não bancárias de crédito deverão providenciar: em até 30 dias da publicação desta portaria, a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100; e a habilitação para atuar, concomitantemente, na condição de agentes financeiros do Desenrola Brasil Faixa 1.
Também estabelece que os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola deverão se habilitar no programa, solicitar habilitação negocial e tecnológica junto ao FGO e realizar a integração tecnológica com a plataforma digital da entidade operadora.
De acordo com a regulamentação, as renegociações de dívidas de pessoas físicas no âmbito da Faixa 2 poderão ser realizadas na plataforma digital ou nos canais indicados pelos agentes financeiros. Mas a contratação das operações na Faixa 1 será realizada apenas por meio eletrônico.
Na Faixa 1, a taxa de juros deverá ser no máximo de 1,99% ao mês, a carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias e o prazo mínimo de 2 meses e máximo de 60 meses para pagamento das operações, com parcela mínima de R$ 50.
As operações da Faixa 2 deverão, dentre outras condições, atender devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil e praticar prazo mínimo de 12 meses para pagamento das operações
“Não podem ser enquadradas no Desenrola Brasil Faixa 2 as dívidas que sejam relativas a crédito rural; possuam garantia da União ou de entidade pública; não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União”, diz o ato.
A portaria de hoje prevê que a Fazenda editará ainda outra portaria para regulamentar outros aspectos da operação do programa, dentre eles o valor a ser cobrado dos credores pelos agentes financeiros a título de ressarcimento pelos custos da prestação do serviço de financiamento e o limite de garantia do FGO, por devedor, considerado o somatório das dívidas financiadas.
Segundo o secretário Marcos Barbosa Pinto, após esta portaria, está previsto para o mês que vem o cadastro dos credores e das dívidas no sistema. O leilão de descontos entre os credores, que vai definir quais deles vão participar de fato do programa, deve ocorrer só em agosto. E, em setembro, os devedores já devem ter acesso à plataforma para renegociar suas dívidas.