A legislação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis–DF) será alterada. Conforme o projeto de lei nº 442/2023, de autoria do Executivo, o mandato dos vogais da junta será de quatro anos, sendo permitida apenas uma recondução, independentemente da entidade representada. Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (29), a medida segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O texto determina que o período do mandato seja único e coincidente para todos os vogais, com início na data da sessão inaugural do plenário. Desta forma, aquele que for reconduzido somente poderá ser nomeado após a passagem de um quadriênio. De acordo com o governo, a alteração visa compatibilizar a lei distrital à legislação federal que trata de juntas comerciais no Brasil.
Há ainda a determinação de que o governador deve nomear o presidente e o vice-presidente, que passam a fazer parte do vocalato. Ou seja, exclui-se a necessidade de que os indicados aos cargos passem por sabatina na CLDF – o que, segundo argumentação do governo, configuraria “interferência indevida do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Poder Executivo”.
O mesmo artigo também deixa de estipular o período de mandato da presidência e vice-presidência da junta, uma vez que, conforme dispõe o texto, “são cargos em comissão, sem prazo definido, por serem de livre provimento e exoneração”.
Agilidade nos serviços
Criada em julho de 2019, a Jucis-DF é uma entidade autárquica jurídica de direito público, com sede e foro no Distrito Federal. Totalmente informatizada, a instituição concede registro de abertura de uma empresa em até três horas. Em 2021, foram abertas no DF 18 mil empresas do tipo não Microempreendedor Individual, número que, em 2022, saltou para 20,8 mil.