Visando melhorar a qualidade de vida do servidor, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) instituiu o Programa de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente de Trabalho. De acordo com a iniciativa, coffee breaks, coquetéis, almoços e lanches de eventos promovidos pela secretaria deverão ofertar alimentos e refeições saudáveis, in natura, minimamente processados. O programa foi criado pela portaria nº 400/2023, que entra em vigor em 60 dias.
A preferência será por frutas, castanhas, nozes, sementes e oleaginosas, leite e iogurte natural, sanduíches naturais sem molhos ultraprocessados, pães sem recheio, bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais e/ou legumes, usando quantidades reduzidas de açúcar e gorduras, e ainda tapiocas, cuscuz, omeletes, entre outros itens.
Os projetos e as atividades decorrentes do programa terão caráter permanente. Segundo texto da portaria, “as ações têm o objetivo de contribuir para a promoção da saúde dos servidores e demais trabalhadores, bem como dos indivíduos participantes de eventos e atividades promovidos pelo órgão ou entidade, contribuindo para a redução dos agravos relacionados às doenças crônicas não transmissíveis [DCNTs] e dos seus fatores de risco modificáveis, especialmente sobrepeso, obesidade e alimentação inadequada”.
“A portaria permitirá que os servidores reflitam sobre a composição dos lanches ofertados nos eventos e planejem opções mais saudáveis”, revelou Carolina Gama, gerente de Nutrição da SES
“A portaria permitirá que os servidores reflitam sobre a composição dos lanches ofertados nos eventos e planejem opções mais saudáveis. Quando os eventos ocorrerem em serviços de saúde com envolvimento da população, poderão causar impacto na alimentação de toda a comunidade, contribuindo para a promoção da saúde”, avalia a gerente de Nutrição da SES, Carolina Gama.
Escolhas saudáveis
Coordenador do Comitê Central de Promoção à Saúde da SES, Douglas dos Santos Moreira destaca que a pasta definirá estratégias para a prevenção e o controle do sobrepeso e da obesidade dos trabalhadores, além de incentivar a criação de refeitórios equipados para armazenar alimentos trazidos pelos servidores da pasta.
“A portaria não restringe o consumo individual de alimentos pelos servidores em suas refeições ou em celebrações privadas, mas visa trazer um componente de educação para que as escolhas sejam mais adequadas e saudáveis, não apenas uma norma, mas uma escolha com um processo educativo”, explica.
Os itens comercializados dentro das dependências da SES e das entidades vinculadas também deverão se adequar à mudança
As doações recebidas e oferecidas pelo órgão também seguirão o critério de alimentação saudável. “A Secretaria de Saúde, como instituição, deve promover a alimentação saudável em seus espaços. Teremos ações de educação, promoção de espaços para que as pessoas possam se alimentar adequadamente”, acrescenta Moreira. A SES se espelhou em uma portaria do Ministério da Saúde, que já adotou a medida.
Os itens comercializados dentro das dependências da SES e das entidades vinculadas também deverão se adequar à mudança, que proíbe a comercialização de balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados e doces industrializados em geral, bem como de refrigerantes.
Estratégias previstas no programa:
→ Acompanhamento da situação de saúde dos trabalhadores, com ênfase na abordagem alimentar e nutricional de forma integrada às demais ações de promoção e proteção à saúde;
→ Definição de estratégias para prevenção e controle do sobrepeso e obesidade dos trabalhadores, com realização de atividades que estimulem o seu autocuidado;
→ Fornecimento de alimentos e refeições saudáveis em todos os eventos (coffee breaks, coquetéis, almoços, brunchs etc.) realizados pela SES e pelas entidades vinculadas, dentro de suas dependências e em eventos externos;
→ Proibição de venda direta, promoção, recebimento por doação, publicidade ou propaganda de alimentos ultraprocessados com quantidades excessivas de açúcar, gordura e sódio prontos para o consumo, dentro das dependências da SES e das entidades vinculadas e em eventos externos sob coordenação delas;
→ Realização de ações de educação alimentar e nutricional, de forma integrada, de modo a orientar as escolhas alimentares saudáveis;
→ Incentivo à criação e manutenção de refeitórios equipados com mesas e cadeiras em número suficiente, bem como locais e equipamentos necessários para guarda temporária e preparo complementar de alimentos trazidos pelos servidores e trabalhadores, respeitada a disponibilidade física e orçamentária;
→ Incentivo à criação de salas de apoio à amamentação, a fim de promover ambiente acolhedor e adequado à coleta e armazenamento do leite humano;
→ Incentivo à realização de eventos que promovam a alimentação adequada e saudável, como feiras, exposições, seminários, entre outros que envolvam os servidores, funcionários, prestadores de serviço e a população usuária dos serviços de saúde.