O Governo do Distrito Federal liberou, nesta quarta-feira (22), a realização de shows e festivais com presença de público na capital. Esse tipo de evento estava suspenso desde março do ano passado, devido à pandemia de Covid-19.
O decreto com a liberação das atividades foi anunciado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na terça-feira (21), mas só foi publicado no Diário Oficial do DF desta quarta. A medida traz uma série de medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus e também amplia a capacidade de público na arquibancada em partidas de futebol.
Nos shows e festivais, por exemplo, a presença de público é restrita a pessoas vacinadas contra a Covid-19, após 15 dias do recebimento da 2ª dose ou dose única, mediante comprovante. Além disso, apresentação de resultado de exame PCR negativo feito no máximo 72 horas antes do evento, também servirá como comprovação para entrada.
Nesse tipo de atividade, o público deverá ser limitado a 50% da capacidade do espaço e a distribuição de ingressos deverá ser pela internet. Segundo a norma, o uso de máscara é obrigatório e o distanciamento social exigido é de 1 metro.
Futebol de competições esportivas
O novo decreto também altera as normas de público na arquibancada em jogos de futebol e nas competições esportivas. Agora, a capacidade do estádio para receber pessoas passa de 30% para 50%. O público deverá ser distribuído para respeitar o distanciamento social.
Segundo a norma, apenas atletas em campo e arbitragem terão permissão para ficar sem máscara. A apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos tanto para o público, como para os atletas.
Confira as principais regras
Shows e festivais
- Distância mínima de 1 metro entre pessoas
- Uso obrigatório de máscara
- Uso de equipamentos de proteção individual por público e funcionários
- Público poderá entrar apenas com comprovante de vacinação contra Covid-19 após 15 dias do recebimento da segunda dose ou dose única ou com exame PCR negativo com coleta realizada no máximo com 72 horas de antecedência do evento
- Ocupação de no máximo 50% da capacidade do local do evento, com distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social
- Nos shows e festivais poderão haver grupo de até seis pessoas em espaços reservados, como lounges
- Em outros espaços, como arquibancadas, os assentos devem ser organizados de modo a garantir distanciamento entre pessoas. Em caso de assentos fixos, deverá ter, no mínimo, um vazio entre duas pessoas
- Na modalidade de arquibancadas, grupos de até seis pessoas podem sentar próximas, mas os grupos devem manter o distanciamento mínimo
- Os locais deverão ter espaço para venda de bebidas e alimentos. O consumo pode ser feito nos assentos, mas não nos espaços comuns
- Medição de temperatura
- Disponibilizar insumos como sabonete líquido, papel toalha, álcool 70% e lixeira sem acionamento manual
- Não será permitido uso de pista de dança
by: LUCAS SANTANA