As secretarias de Educação (SEE) e de Saúde (SES) se uniram para uma retomada das aulas 100% presenciais na rede pública de ensino. Nesta sexta-feira (29), as pastas anunciaram um conjunto de ações preventivas para a normalização das atividades de mais de 460 mil estudantes, a partir da próxima quarta (3/11).
Divulgadas na Portaria Conjunta nº12, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), as medidas foram detalhadas durante coletiva de imprensa com os secretários de Educação, Hélvia Paranaguá, e de Saúde, Manoel Pafiadache, nesta manhã, no Palácio do Buriti. Entre as principais definições, estão o turno letivo de quatro horas diárias, o uso da capacidade máxima do transporte escolar, o uso obrigatório e correto de máscaras e a limitação no fluxo de pessoas com acesso às escolas.
Desde a volta às aulas, em agosto, os estudantes da rede pública tiveram 33 dias letivos presenciais – considerando que as turmas se dividem em duas que se alternam a cada semana na escola. A partir de 3 de novembro, serão mais 30 dias letivos nas 686 unidades escolares.
“É natural que a gente volte a viver dentro da normalidade”, analisa o governador Ibaneis Rocha. “Estamos com nossos índices de transmissão caindo e avançando bastante na vacinação. Temos certeza que estamos no caminho certo. Está na hora de dar um passo adiante, pensar nas nossas crianças, pois precisamos delas dentro das salas de aula, evitando a evasão escolar, que aumentou muito.”
Para a secretária Hélvia Paranaguá, há uma necessidade urgente da retomada, visando ao bem do desenvolvimento educacional e pedagógico dos estudantes. “Nossos jovens passaram por um período muito difícil durante a pandemia, e agora chegou a hora de recuperar as perdas. Não temos um minuto a perder”, afirma.
Veja as principais determinações da portaria:
- O turno letivo será de quatro horas diárias até o término do ano letivo de 2021, exceto na educação especial;
- Será autorizada a ocupação da capacidade máxima de transporte escolar, observados os critérios sanitários, com uso obrigatório e correto de máscaras e garantida a ventilação natural, não sendo necessária a aferição de temperatura corporal;
- As atividades de coordenação pedagógica serão realizadas na unidade escolar, respeitado o distanciamento, o uso obrigatório e correto de máscaras e garantida a ventilação natural do ambiente;
- A modalidade remota de ensino será mantida para estudantes e profissionais da educação que estiverem em isolamento em razão de adoecimento por covid-19 ou em quarentena devido ao contato próximo com caso confirmado da doença. O mesmo vale para estudantes que se enquadrem em critérios médicos específicos.
Testagem de casos sintomáticos
Para o bom andamento e monitoramento das ações, a SES fará a testagem de covid-19 de estudantes e profissionais da educação sintomáticos, além de empreender visitas técnicas às escolas e orientar a comunidade escolar sobre os protocolos.
Saúde monitora
A SES também acompanhará em tempo real os casos na rede pública por meio de um aplicativo, que vai dialogar com as escolas e unidades básicas de saúde. Em um segundo momento, as escolas particulares também terão acesso ao sistema.
Atualmente, a SES já recebe os dados de casos das escolas. O que muda agora é a notificação em tempo real, com as unidades de saúde de cada região sendo comunicadas e os casos encaminhados para a rede de saúde.
“A Secretaria de Saúde vai dar todo o apoio para que as aulas retornem com segurança”, assegura o secretário de saúde, Manoel Pafiadache. “O sistema vai nos apontar os dados em tempo real para que a gente possa acompanhar e agir em cima dos casos e até antecipar eventuais surtos.”
O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, reforça a necessidade desse monitoramento: “O que nós pretendemos é monitorar em tempo real os casos em escolas públicas e privadas. Epidemiologia sem informação é fofoca, e a informação sempre andou e tem que andar aliada à saúde e à educação”.
Confira, abaixo, os protocolos específicos para as unidades escolares:
- O acesso às dependências da escola deve ser limitado apenas a pessoas indispensáveis ao funcionamento e a pais com atendimento agendado;
- A temperatura de todos deve ser medida logo na entrada da escola;
- Evitar aglomeração de pessoas, inclusive em frente às escolas;
- Deverão ser escalonados os horários de intervalo, das refeições, de entrada e saída de sala de aula e atividades recreativas, entre outras, para preservar o distanciamento e evitar a aglomeração de pessoas;
- O uso de máscara é obrigatório;
- Bebedouros coletivos estão proibidos;
- Catracas que exijam biometria também estão vetadas;
- Atividades esportivas e recreativas devem ser realizadas ao ar livre ou em ambientes ventilados;
- Janelas e portas devem ser mantidas abertas;
- Será restrito o uso de objetos que possam ser compartilhados pelos estudantes.
O que fazer em caso de suspeita de covid-19
Os procedimentos para casos de estudantes ou professores que apresentem febre, tosse ou dores na garganta durante o turno letivo, ou tiverem qualquer outro sintoma associado à covid-19, requerem isolamento imediato dentro da escola e cumprimento de um protocolo rigoroso. Veja o passo a passo:
- Comunicar imediatamente a equipe gestora da escola;
- Encaminhar o estudante ou o servidor para um ambiente isolado, que poderá ser um espaço aberto e arejado devidamente demarcado;
- Aferir a temperatura;
- Comunicar ao responsável, no caso dos estudantes menores de idade;
- Efetuar o registro interno do caso;
- Notificar a respectiva unidade de saúde responsável pela região e, concomitantemente, a coordenação regional de ensino, que deverá informar o fato às instâncias competentes da Secretaria de Educação;
- Afastar estudantes, professores e profissionais com casos suspeitos ou confirmados de infecção por Sars-CoV-2 e orientá-los a buscar atendimento médico na unidade de saúde mais próxima de sua residência, além de permanecer em isolamento no próprio domicílio por tempo determinado, conforme orientação das autoridades de saúde.
Cabe às escolas:
- Notificar a ocorrência de um caso suspeito e/ou confirmado imediatamente, em até 24 horas, à unidade básica de saúde mais próxima à instituição ou pelo e-mail notificadf@gmail.com;
- Informar todos os envolvidos no ambiente institucional sobre a existência de um caso suspeito ou positivo de covid-19, com informação clara, direta e objetiva, de forma a não causar pânico, auxiliando no monitoramento dos contatos (assegurando a privacidade dos envolvidos) e considerando o protocolo existente na instituição;
- Orientar o automonitoramento diário dos contatos próximos por 14 dias desde o último dia de contato com o caso confirmado, a fim de identificar possíveis novos casos.
by: LUCAS SANTANA