A Justiça do Distrito Federal condenou um hospital particular no Lago Sul a indenizar uma paciente após o médico que a atendeu confundir um Acidente Vascular Cerebral (AVC) com embriaguez alcoólica. O valor da indenização foi fixado em R$ 109 mil, sendo R$ 49 mil referentes às despesas médicas pagas pela paciente e R$ 60 mil por danos morais.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O hospital não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. No processo, a unidade de saúde alegou que não houve erro médico e que a paciente havia utilizado álcool e drogas ilícitas.
Versões
O caso ocorreu em fevereiro de 2015. No processo, a autora alegou que estava na escola quando começou a passar mal, a ponto de não conseguir ficar em pé. Ela foi encaminhada ao hospital e afirma que nem conseguia se expressar, tendo vomitado mais de uma vez enquanto aguardava atendimento.
Na versão da autora, o médico acreditou que ela havia ingerido bebida alcoólica e a deu alta. A jovem disse que no dia seguinte, continuou se sentindo mal e voltou ao hospital, onde um exame confirmou o AVC. A paciente teve sequelas por conta do acidente, principalmente na perna e braço direito. Por isso, acionou a Justiça alegando erro médico.
O hospital, por sua vez, apresentou uma versão diferente. Em defesa, a unidade de saúde afirmou que a jovem chegou com “queixas de náuseas e vômitos após ser encontrada por sua mãe, na escola, com sinais claros de embriaguez”.
Segundo o hospital, a autora chegou a tirar o próprio sutiã e o acesso que tinha no braço enquanto era atendida. A unidade de saúde afirma ainda que, em conversa particular com o médico, a jovem assumiu que havia consumido álcool e, ao ser atendida no dia seguinte, teria confirmado ainda o uso de outras drogas.
No processo, o hospital defendeu a tese de que a paciente teve um AVC horas após o primeiro atendimento e que, portanto, não havia ocorrido erro médico.
Análise do juiz
Ao analisar o caso, o juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani citou um laudo feito pela perícia, que concluiu que a jovem sofreu o AVC no dia do socorro inicial. Segundo o magistrado, “conclui-se que houve erro médico no atendimento inicial da paciente, o que ocasionou o agravamento das lesões experimentadas”.
“No que tange a alegação de que consta no prontuário médico da paciente requerente que teria ela confessado o uso de bebida alcoólica no dia 12/2/2015, isso por si só, não afasta o dever de cautela do médico de analisar outros sintomas que poderiam levar a uma dúvida acerca do comprometimento do sistema nervoso cerebral”, diz na sentença.
Ainda de acordo com o juiz, “no caso dos autos é evidente que o erro médico dos requeridos na avaliação inicial da requerente, agravando a lesão que estava em fase inicial, gera mais do que mero aborrecimento, ofendendo o seu direito de personalidade, pois carregará lesões físicas eternamente”.