O presidente Jair Bolsonaro autorizou a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Federal que concluíram o curso de formação em 2 de setembro. O decreto com a autorização foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (29).
Segundo nota divulgada pelo governo, “o número exato de candidatos a serem nomeados com base no ato depende ainda de vários fatores […], mas pode chegar a 561, entre delegados, agentes e escrivães”.
A Lei Eleitoral veda a nomeação de servidores no período de três meses que antecedem e até a posse dos candidatos eleitos. No entanto, o governo alega que a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento da Polícia Federal.
Como justificativa, a Secretaria-geral da Presidência da República cita as demandas do período eleitoral, a presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro, além de outras questões, como o movimento de viajantes “no período de férias”.
Ainda segundo a secretaria, “existem exceções para a restrição [de nomeações dos servidores no período], entre as quais a nomeação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
Dois decretos publicados no Diário Oficial da União em maio deste ano autorizaram a nomeação de 1.250 candidatos aprovados e não classificados nos concursos das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). Foram 625 candidatos para cada instituição. Os editais foram divulgados em janeiro do ano passado.
Algumas semanas antes, Bolsonaro acionou dois ministérios para ampliar para 1 mil o número de vagas para agentes aprovados nos concursos. No entanto, recuou e afirmou que seriam chamados 625 agentes para cada instituição.