O Congresso Nacional decidiu revogar o ato conjunto das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados que acelerava a tramitação de medidas provisórias. A exceção foi aberta em razão da emergência em saúde pública causada pela Covid-19 em 2020. Novo ato, decidido nesta terça-feira (7), reestabelecer a tramitação normal.
Pela regra, uma medida provisória tem até 120 dias para ser votada em plenário, precisando passar por comissão mista especial. Cabe ao presidente do Senado, em prazo de 48 horas, designar os trabalhos. A matéria segue, após análise, para o plenário da Câmara e, em seguida, para o do Senado.
Medidas provisórias enviadas pelo novo governo a partir de 1º de janeiro serão encaminhadas para comissão mista antes de ser deliberada nos plenários das Casas. Neste rol entra, por exemplo, a MP que restabelece o voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A medida provisória que reestrutura os 31 ministérios e seis órgãos com status de ministérios também entra na regra de análise.
Com o ato de 2020, que acelerou o processo, o prazo de análise passou para 16 dias, e o parecer da comissão mista era feito no próprio plenário. A avaliação das mesas diretoras das duas Casas é de que, com o fim da emergência, a celeridade não se justifica.
A exceção poderia ser usada para analisar medidas provisórias com temas diversos à emergência de saúde. Com a nova orientação, que deve ser publicada no site do Congresso ainda nesta terça (7), apenas MPs enviadas até 31 de dezembro de 2021 podem tramitar com o rito encurtado.