O Congresso Nacional analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que quer estabelecer limites para que o presidente da República conceda indulto, benefício previsto na Constituição que reduz a pena de pessoas condenadas pela Justiça e, em alguns casos, permite que deixem a prisão. Geralmente, os indultos são conferidos no fim do ano.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o presidente ficará impedido de conceder indultos que perdoem mais de 20% da pena que o condenado ainda tem a cumprir. A PEC foi apresentada no último dia 16, após Dallagnol conseguir as assinaturas de pelo menos um terço da Câmara (171 deputados).
De acordo com o parlamentar, essa ferramenta tem sido usada de forma indiscriminada nos últimos anos, e isso faz com que presos cumpram penas menores pelos crimes que cometeram. Por isso, o deputado defende limitações para que o benefício seja concedido.
“Com o passar dos anos, esse instrumento acabou por se tornar uma ferramenta de ingerência do Poder Executivo nas competências do Poder Legislativo e um mecanismo de promoção da impunidade de todos os criminosos, mas especialmente de grandes corruptos e criminosos de colarinho branco”, afirma Dallagnol.
“Tal instituto foi desvirtuado para reduzir proporção muito grande da pena, de forma a interferir na atividade legal, que já previu crimes e penas na legislação infraconstitucional, e do Judiciário, pois esvazia grande proporção das penas aplicadas”, acrescenta o parlamentar.
Segundo o deputado, muitos indultos concedidos antes de 2019 chegaram a eliminar mais da metade das penas que os criminosos ainda tinham a cumprir. Além disso, ele diz que presos por delitos como corrupção ou outros crimes contra o patrimônio chegavam a ter 80% da pena perdoada.
Ainda de acordo com Dallagnol, as regras atuais permitem que os presos “acumulem” indultos e tenham a pena reduzida a cada ano que um novo indulto é concedido.
“Na prática, o presidente acaba por criar penas muito menores, em contrariedade àquelas previstas na legislação infraconstitucional e aplicadas pelo Judiciário, o que estimula os crimes, já que reduz a eficácia do caráter repressivo do direito penal e cria incentivos à prática criminosa fundados na certeza da impunidade”, alerta o deputado.
A tramitação da PEC começa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisa a admissibilidade da proposta. Se aprovada, ela segue para uma comissão especial, que julga o mérito. Independentemente de ser aprovado ou rejeitado na comissão especial, o texto da PEC vai para o plenário na sequência.
No plenário, a matéria será discutida e votada em dois turnos e aprovada se obtiver no mínimo três quintos dos votos dos deputados (308). Se passar na Câmara, a PEC é enviada ao Senado.