Justiça determina suspensão de atividades presenciais com servidores civis no Colégio Militar de Brasília

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou a suspensão imediata das atividades presenciais envolvendo servidores civis no Colégio Militar de Brasília (CMB), até que sejam comprovadas, por meio de perícia oficial, “a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias de segurança adotadas pela instituição de ensino, a fim de evitar a contaminação dos trabalhadores pela Covid-19”.

As aulas foram retomadas na segunda-feira (21). Segundo a determinação, a interrupção vale para atividades exercidas por trabalhadores que atuam na área técnico-administrativa ou como professores na instituição.

A decisão desta quinta-feira (24) é liminar e foi assinada pelo juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, do Tribunal Regional do Trabalho. Em caso de descumprimento da ordem, deve ser aplicada multa diária de R$ 15 mil. Cabe recurso.

Em comunicado publicado no site da instituição, o CMB informou que suspendeu as atividades envolvendo servidores civis e que “as medidas judiciais pertinentes estão sendo tomadas”. No entanto, disse que permanecem em vigor as aulas presenciais previstas para esta sexta-feira (25), para alunos do 9º ano.

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