A Justiça do Distrito Federal determinou, neste domingo (07), o imediato encerramento da greve e retorno dos professores sob pena de multa diária de R$ 300 mil. As atividades estão suspensas desde a última quinta-feira (04).
Segundo a decisão do desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o movimento é ilegal e, caso não voltem, está autorizado o corte do ponto dos servidores. “Mães contam com o horário de permanência de seus filhos em escolas e creches para que possam trabalhar durante o dia”, escreveu o desembargador na decisão.
Os professores da rede pública foram as ruas na última quinta-feira demonstrando a insatisfação com o reajuste salarial oferecido pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que não é suficiente para se equiparar ao piso nacional.
O aumento será 18% para os servidores públicos dos DF dividido em três parcelar anuais de 6%. Sendo assim, o salário da classe chegará a R$ 6,5 mil.
“O atendimento dessas necessidades é, portanto, inadiável, podendo a greve comprometer gravemente esses direitos”, continua a decisão.