O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos abriu caminho para o oferecimento de acordos de não persecução penal a 1.156 denunciados por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro. O grupo é formado de pessoas que estavam no acampamento montado em frente ao QG do Exército em Brasília, sendo que a maioria foi presa no dia seguinte ao levante antidemocrático.
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos disse não se opor à proposição do pacto aos denunciados uma vez que os crimes a eles imputados preveem penas inferiores a quatro anos de prisão. A manifestação se dá em resposta a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Apesar de reconhecer a possibilidade da oferta dos ANPPs aos acusados, Carlos Frederico Santos ressaltou que é necessário um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Segundo o subprocurador, a Corte máxima tem de reconhecer a possibilidade formal da realização dos acordos nas ações penais já abertas contra os denunciados, que versam sobre crimes de médio potencial ofensivo.
Carlos Frederico Santos argumentou que ‘não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito’.
“Nessa nova perspectiva, não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, afirmou.
Caso o STF reconheça a possibilidade de oferecimento de ANPP aos denunciados, Carlos Frederico defende que as ações penais abertas contra os apontados como ‘incitadores’ dos atos golpistas sejam sobrestadas por 120 dias.
De acordo com o subprocurador, em tal período seriam adotadas providências para viabilização dos acordos com aqueles que ‘confessarem formal e circunstancialmente a prática da infração penal, bem como se enquadrarem nos demais requisitos legais’.
Ele destacou que é necessária a ‘análise do evento criminoso envolvendo os fatos e as circunstâncias que o geraram, de modo a revelar se o acordo é suficiente para a reprovação e prevenção do crime’.
O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos ainda pediu que os réus sejam intimados para, caso queiram, entrem em contato com a Procuradoria para a formalização do ANPP.