O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o chamado Marco das Garantias, que facilita a execução de dívidas por bancos e permite que um mesmo imóvel seja usado como garantia em mais de um empréstimo.
A proposta original é do governo de Jair Bolsonaro (PL), enviada ao Congresso em 2021, mas ganhou endosso da gestão petista pela expectativa de que o conjunto de medidas vai gerar efeitos positivos no mercado.
Antes, um imóvel só poderia ser usado como garantia em um empréstimo. Com o texto aprovado, será possível fracionar o valor de uma propriedade em mais de um financiamento, até esgotar seu valor total.
O modelo já existe em outros países. Apoiadores afirmam que ela amplia o acesso dos brasileiros a diferentes tipos de financiamento, enquanto críticos dizem que pode ampliar o endividamento.
A proposta também facilita a cobrança, por parte de instituições financeiras, de credores inadimplentes —ampliando as possibilidades de execução da dívida de forma extrajudicial.
Críticos da proposta entendem que a aceleração em cobranças tende a prejudicar pessoas mais humildes, fazendo com que famílias em dificuldade para quitar dívidas percam seus bens.
A expectativa do governo é que a facilitação da execução reduza a inadimplência, um dos principais componentes do chamado spread bancário —diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e os juros cobrados nos empréstimos. Por isso, a visão no Executivo é de que ele vai contribuir para baixar o custo do crédito e, assim, ampliar o acesso a capital.
Outro argumento é desafogar o Judiciário, que hoje tem nas ações de execução o seu maior gargalo. Levantamentos usados pelo governo indicam que casos do tipo representam 43% dos processos judiciais no Brasil.
O presidente vetou um trecho que autorizava a tomada de bens móveis sem autorização da Justiça.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio”, diz trecho do veto.