Fux vota para liberar governo Lula a regularizar precatórios até 2026 sem esbarrar em regras fiscais

Relator da ação sobre o pagamento de precatórios, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na madrugada desta segunda-feira (27) a favor de autorizar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a regularizar o estoque de sentenças judiciais sem esbarrar em regras fiscais até o ano de 2026.

Em sessão extraordinária no plenário virtual, Fux declarou a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, criado em 2021 sob a gestão de Jair Bolsonaro (PL), e acolheu o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para permitir a abertura de um crédito extraordinário para quitar o passivo.

O estoque acumulado entre 2022 e o previsto para 2024 é estimado pela atual equipe econômica em R$ 95 bilhões. Pelo voto de Fux, o valor poderá ser pago ainda este ano, fora do limite de gastos e sem afetar a meta fiscal.

Por outro lado, o ministro relator não acatou o pleito mais controverso do governo: classificar parte dessas sentenças como despesas financeiras, o que as deixaria fora dos limites do novo arcabouço fiscal e da meta de resultado primário.

A medida, antecipada pela Folha de S.Paulo em agosto, foi proposta pelo Ministério da Fazenda como saída para evitar que a tendência futura desses gastos gere pressão sobre as regras fiscais nos próximos anos. O critério, porém, foi criticado por economistas e foge aos padrões internacionais seguidos pelo Banco Central, órgão responsável pelas estatísticas oficiais de finanças públicas.

Em seu voto, o relator propõe uma alternativa: autorizar o governo a abrir crédito extraordinário para pagar não só os valores represados entre 2022 e 2024, mas também os montantes que seriam acumulados em 2025 e 2026, últimos anos de vigência do teto de precatórios.

Na prática, a proposta de Fux permite às equipes dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) manter as atuais projeções para o Orçamento até o fim do mandato, pagando os valores excedentes de sentenças judiciais sem esbarrar nas regras fiscais. O montante integral dessas dívidas só precisaria ser acomodado sob os limites a partir de 2027.

Segundo interlocutores do governo, a aceitação dessa alternativa foi testada junto a membros da equipe econômica nas últimas semanas, sem grandes objeções. Em seu voto, Fux argumenta que a medida é necessária para que “a credibilidade do regime fiscal possa ser mantida”.

A decisão final do STF ainda depende da posição dos demais ministros. Eles têm até as 23h59 desta segunda para se manifestarem no plenário virtual. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou o voto do relator.

Caso a posição de Fux prevaleça, a corte abre caminho para o governo “despedalar” os precatórios antes de 2027, quando o fim do teto para o pagamento dessas dívidas poderia detonar uma bomba fiscal superior a R$ 250 bilhões.

A origem do problema foi a aprovação da chamada PEC do Calote. A medida criou um limite anual para o pagamento de sentenças judiciais, adiando os valores excedentes para o exercício seguinte.

A mudança, encampada pelo governo Bolsonaro e pelo Congresso Nacional para abrir espaço fiscal para gastos sociais e emendas em ano eleitoral, gerou uma fila de espera bilionária de credores, que podem ser empresas ou pessoas físicas.

Em seu voto, Fux diz que a postergação do pagamento das dívidas de precatórios a partir de 2022 “se mostrou medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial”.

No entanto, segundo o ministro, é “inegável” que, a partir do exercício de 2023, a medida começou a se caracterizar como “providência fora de esquadro”.

“É dizer que a limitação a direitos individuais, que inicialmente manifestou-se como um remédio eficaz para combater os distúrbios sociais causados pela Covid-19, neste momento caminha para se caracterizar como um veneno, com possibilidade de prejudicar severamente, em um futuro breve, o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas”, afirma.

O relator também ressalta que a conjuntura que resultou na adoção das “medidas extremas” para a abertura de espaço no Orçamento não se manteve após 2022. Ele aponta que a própria regra fiscal vigente à época, o teto de gastos, foi substituído pelo novo arcabouço fiscal.

“Extrai-se deste contexto que a solução imediata para o caso em tela é o reconhecimento da legitimidade da medida [teto para precatórios] apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com as cláusulas constitucionais a partir do momento em que cessaram os eventos que justificavam a supressão dos direitos individuais concernentes ao recebimento da dívida do Estado em face dos particulares”, diz o voto.

Fux ainda determina que “cabe ao Poder Executivo retomar o pagamento dos precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023”, bem como eliminar “de imediato” o passivo acumulado até então.

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