GDF cria grupo executivo para elaborar a Política para População em Situação de Rua

O Governo do Distrito Federal (GDF) criou, nesta quarta-feira (6), por meio de decreto, o grupo executivo para elaboração e execução da Política Distrital para População em Situação de Rua. A norma prevê a participação de 19 órgãos do governo para a efetivação de ações relacionadas ao tema. A coordenação é da Casa Civil e da secretaria-executiva da Secretaria de Governo (Segov).

“Esse assunto já vem sendo discutido dentro do GDF a pedido do governador Ibaneis Rocha. O nosso objetivo agora é desenvolver e implantar uma política pública que proteja, respeite e amplie o acesso a serviços para população em situação de rua”, afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha.

Integrarão o grupo as seguintes pastas: Casa Civil, Segov, Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e secretarias de Economia (Seec), Desenvolvimento Social (Sedes), Educação (SEE), Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet), Saúde (SES),Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Mulher (SMDF), Família e Juventude (SEFJ), Cultura e Economia Criativa (Secec), Segurança Pública (SSP), Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), Esporte e Lazer (SEL), Meio Ambiente e Proteção Animal (Sema), Justiça e Cidadania (Sejus)e de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti).

A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, destaca que o grupo ajudará na articulação de ações intersetoriais para qualificação da oferta de serviços para esse público: “A população em situação de rua que vive no DF tem demandas muito específicas. Percebemos isso nos nossos atendimentos diários. É fundamental o planejamento de ações e programas que auxiliem esse cidadão de forma integral, para que ele tenha autonomia e possa sair da situação de vulnerabilidade”.

Também serão convidados a participar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

Segundo o decreto, cabe à Casa Civil convocar, a qualquer tempo, os órgãos e as entidades da administração pública para o cumprimento dos objetivos propostos no decreto.

Já à Segov, compete executar as ações deliberadas no grupo, prestar apoio administrativo, logístico e operacional, providenciar a convocação de reuniões a pedido da coordenação e receber, analisar e dar encaminhamento às correspondências e demandas dirigidas ao grupo.

Continuidade

A implementação do grupo executivo é uma continuidade aos trabalhos do GDF em prol da população em situação de rua. Junto ao Ministério Público, o governo desenvolveu um plano de ações com sete eixos: assistência social e segurança alimentar e nutricional; saúde; violência institucional; cidadania, educação e cultura; habitação; trabalho e renda e produção e gestão de dados. A proposta teve como base o documento do governo federal Plano Nacional de Medidas de Proteção à População de Rua, lançado em 11 de dezembro de 2023.

“Esse grupo vem para colocarmos em prática as políticas previstas no plano para atender as pessoas em situação de rua. Já estamos em tratativas com o Ministério Público em relação a algumas ações para que possamos começar a implementá-las”, revela o chefe de Articulação da Secretaria de Governo, Jairo Lopes.

Outras ações

Em fevereiro deste ano, o GDF anunciou a realização de uma pesquisa sobre a população de rua. O Censo Distrital da População em Situação de Rua foi instituído por decreto para ser feito a cada dois anos coletando informações para subsidiar políticas públicas. O estudo é fruto de parceria do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) com as secretarias de Desenvolvimento Social e Justiça e Cidadania.

Já na última segunda-feira, uma portaria determinou as normas e padrões para as ações de zeladoria, auditoria e fiscalização da DF Legal de áreas e espaços públicos ocupados por pessoas em situação de rua. Entre elas estão o mapeamento e geoprocessamento dos espaços, a elaboração de diagnóstico de situação e a oferta de transporte de pessoas, animais e pertences.

Veja o decreto.

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