O uso de máscaras como medida de prevenção contra o coronavírus é obrigatório no Distrito Federal desde o dia 30 de abril, inclusive em condomínios. A regra também vale em aeroportos, com normas específicas dentro e fora da aeronave.
Em casos de descumprimento, a lei prevê a aplicação de multa que pode chegar a R$ 2 mil. Em alguns casos, a infração pode ser considerada crime, com pena de até um ano de reclusão.
Apesar da norma, algumas pessoas têm dúvidas sobre quando e onde devem usar o item de proteção. A reportagem, então, reuniu as recomendações dos órgãos responsáveis pela aplicação das medidas de segurança.
Até esta quarta-feira (20), a fiscalização em locais fechados, como condomínios, por exemplo, ainda estavam sendo definidas, conforme informou o DF Legal, que faz a fiscalização. Já, no Aeroporto de Brasília, o passageiro corre o risco de não embarcar se estiver sem máscara, segundo a inframerica.
Condomínios
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínios-DF), Paulo Melo, “o decreto do governador [Ibaneis] vale também para as áreas comuns do condomínio”.
“Vale para o corredor, porque o corredor é a rua dessa cidade dentro do condomínio, e o elevador é o metrô da sua cidade”, exemplifica.
Ainda segundo Melo, “não é hora de abrir academias, salão de festas, espaço gourmet, piscina e churrasqueira” de prédios.
“Saiu da sua porta, já coloca a máscara. Em áreas comuns é importantíssimo”, disse.
Quem fiscaliza condomínios?
O DF Legal, um dos órgãos responsáveis pelas fiscalizações do uso da máscara no DF, afirma que as regras para esses locais estão “em estudo”. Leia a íntegra da nota:
“O DF LEGAL informa que as regras de fiscalização do uso de máscaras estão sendo definidas aos poucos, assim como a conscientização da população do Distrito Federal. A regulamentação da aplicação das multas, por exemplo, foi feita a partir do Decreto 4077/2020, divulgado no último sábado.”
Aeroportos
a Inframérica – que administra o Aeroporto de Brasília – o uso da máscara é recomendado e que o passageiro corre o risco de não embarcar no voo se estiver sem o protetor facial.
A empresa também usa uma tecnologia que mede a temperatura do usuário e detecta se o passageiro está sem máscaras. Em relação aos funcionários, a Inframérica informou que “todos os funcionários que atuam diretamente com o público estão equipados com máscaras e luvas”.
Recomendação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (19) uma nota técnica que recomenda aeroportos e empresas aéreas brasileiras a exigirem a utilização de máscaras por passageiros durante viagens, além do distanciamento de 2 metros entre pessoas.
Desde janeiro, antes da confirmação de casos de Covid-19 no Brasil, a Anvisa já tinha divulgado orientações sobre o distanciamento nos terminais, sobre a higienização de aeronaves e o uso dos equipamentos de proteção individual pelos funcionários do setor aéreo.
Na nova nota, a Anvisa trata ainda da alimentação dentro dos voos, com orientações a serem seguidas pelas concessionárias. Veja:
- Recomendada a suspensão do serviço de bordo nos voos nacionais.
- No caso de manutenção desse serviço, priorizar alimentos e bebidas em embalagens individuais, higienizadas antes do serviço.
- Nos voos internacionais, devem ser priorizados alimentos e bebidas em embalagens individuais, higienizadas antes do serviço.
Além disso, a agência também orienta as empresas aéreas sobre:
- Utilização de EPI’s por trabalhadores e servidores públicos, conforme a situação;
- Divulgação de avisos sonoros nos voos, áreas de embarque e desembarque nacionais e internacionais;
- Uso de máscara por passageiros e funcionários em geral;
- Organização criteriosa do procedimento de embarque de passageiros e especialmente desembarque da aeronave até o solo.