Diante das constantes violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua, o Poder Judiciário interviu em prol de garantir melhores condições para quem vive nessa situação. Nesta terça-feira (25) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu remoções forçadas contra pessoas em situação de rua.
Atualmente, o DF tem 7.129 pessoas vivendo em situação de rua, o que coloca a capital entre os municípios brasileiros com a maior população nesta condição, ocupando o 5º lugar no ranking nacional segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, e o programa Polos, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Por se tratar de um contexto crítico, não só em Brasília mas em todo o país, a decisão do Supremo determinou que o governo federal elabore, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para quem vive nessa situação. Em todo o país, segundo a pesquisa do observatório, há 206.044 pessoas em situação de rua registradas no CadÚnico, principal instrumento público de identificação da situação de pessoas de baixa renda.
São Paulo é a cidade com o maior número, totalizando 52.226 pessoas. A capital paulista é seguida por Rio de Janeiro (12.752); Belo Horizonte (11.111) e Salvador (7.279). Vale destacar que esses números são referentes ao mês de fevereiro de 2023.
A decisão desta terça-feira veio após Alexandre analisar o pedido feito pelos partidos Rede Sustentabilidade e Psol, bem como pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A solicitação foi para que a corte declare estado de coisas inconstitucional “concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua”.
Bens também serão protegidos
Além da proibição da retirada forçada, o ministro ainda decidiu pelo envolvimento não só o governo federal, mas também dos executivos municipais e dos estados, a partir do momento que determinou que entes federais, municipais e estaduais garantam a segurança pessoal e dos bens dessas pessoas; disponibilizem apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e que não recolham bens e pertences.
Nas palavras de Alexandre, “a necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”.
A decisão veio em um momento que se torna urgente uma intervenção mais severa para reverter a situação. Dados anteriores do observatório responsável pelo estudo supracitado, mostram uma tendência de crescimento desta população. Em 2020, por exemplo, haviam 5.280 pessoas em situação de rua em Brasília. Em 2019, eram 4.602.
Já no ano passado, no mês de junho, a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) estimou que quase três mil pessoas vivem em situação de rua na capital. O levantamento trazia que, das 2.938 pessoas identificadas na situação, 244 eram crianças ou adolescentes. Desses menores, 42,7% são do sexo masculino e 52,4%, do sexo feminino.
Próximos passos
A partir da decisão do judiciário, governos devem anunciar com antecedência a organização de ações de “zeladoria urbana”, com a descrição de dia, horário e local, para que pessoas em situação de rua possam recolher seus pertences. Além disso, a União e os governos estaduais deverão apresentar um diagnóstico pormenorizado sobre vagas em abrigos e número de moradores.
Visando também evitar mortes decorrentes do frio, Alexandre determinou que sejam disponibilizados e divulgados alertas meteorológicos por parte das Defesas Civis de todos os estados e entes federativos, para que ondas climáticas sejam previstas com “máxima antecedência”. Por fim, as Defesas Civis ainda deverão disponibilizar barracas “com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana” em momentos de baixa temperatura.
O que diz o GDF
Ao Jornal de Brasília, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informou que a decisão em questão foi endereçada ao governo federal, não tendo notificado ainda a Sedes/GDF. Entretanto, a pasta tem a proteção social e a universalização de direitos sociais como princípios, não utilizando a remoção forçada de pessoas em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade socioassistencial. “Nesse sentido, a Sedes executa as diretrizes do Decreto nº 7053 de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e conta com um plano de atendimento à população de rua que vai de ações de acolhimento até a conquista de suas autonomias”, disseram, em nota.
Segundo a Secretaria, atualmente, são 70 unidades de acolhimento institucional destinadas à população em situação de vulnerabilidade social, totalizando 2.032 vagas. As unidades de acolhimento institucional ofertam cinco refeições por dia aos acolhidos.
Além disso, a pasta salientou que dois Centros Pop funcionam diariamente a partir das 7 horas e servem como ponto de apoio durante o dia para quem vive ou sobrevive nas ruas. “Nesse centro é possível acessar espaços para guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação (café da manhã, almoço e lanche) e provisão de documentação, além de prestar informações, orientações sobre os direitos e viabilizar o acesso a outros serviços, benefícios socioassistenciais e programas”, detalham. Mais de 400 pessoas são atendidas todos os dias em cada uma dessas unidades.
Por fim, a Sedes destacou que pessoas em situação de rua acompanhadas pelo Serviço de Abordagem podem almoçar gratuitamente em qualquer um dos 14 Restaurantes Comunitários do DF, e há 28 equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) atuando em todo o território do Distrito Federal, sendo elas referenciadas aos 12 Creas e aos Centros Pop. “É importante destacar, porém, que a Sedes não retira compulsoriamente pessoas em situação de rua; realiza, sim, atendimento nos espaços públicos da rua para inserção na Política de Assistência Social e demais políticas públicas, tais como: Saúde, Justiça, Educação, dentre outras”, finalizou.